22/03/2010   RSS posts: 11770comentários: 34.428 updaters: 559
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Pichadora da Bienal pega 4 anos

picha

Deu na Monica Bergamo de hoje: Caroline Pivetta, que participou no ano passado de uma invasão do pavilhão da Bienal, no parque Ibirapuera, e pichou paredes e vidros no primeiro dia de visitação da 28ª Bienal de São Paulo, foi condenada ontem a quatro anos de prisão, em regime semiaberto, por formação de quadrilha e destruição de bem protegido por lei.

Não sou da turma que acha que essa menina não deve ser punida. Ela não é artista. Não é grafiteira. Nem tem nenhuma posição política clara (sua pichação de “abaixa (sic) a ditadura” não é exatamente um clamor político contemporâneo). A pena para pichação é de seis meses. Ela foi condenada por formação de quadrilha e destruição de patrimônio público. Convenhamos, ela não destruiu nada. Então, gostaria de ouvir a opinião dos updaters, mas acho que 4 anos é demais pra moça. Uma pena de serviços social qualquer… (como é que se diz, Trix?) seria mais adequada, não? Afinal, ela (mesmo sem querer) acabou ajudando a colocar a Bienal do Vazio no radar da mídia, ou como disse @pinkywainer “ ela atirou no que não viu, e acertou”. Comments?

30 Responses to “Pichadora da Bienal pega 4 anos”


  1. Gravatar Icon 1 Renan Cristian

    Acho que a discussão acaba indo pra outra área, que todos já estamos cansados de ouvir, sobre a aleatoriedade da justiça brasileira. Ontem aqui no Rio, perto da minha casa na Tijuca, mataram um assaltante que fez refém uma mulher. Verificaram depois que ele estava foragido da justiça, e na verdade não deveria estar nas ruas.

    Agora você pega uma jovem que tem atitude, que se propõe a fugir do padrão de comportamento que nossa sociedade impõe, e julga que ela merece 4 anos de prisão? Ela não se expressou num ambiente de expressão? Que as autoridades questionem se ela pode ou não fazer isso tudo bem, agora condenar a prisão por isso, é ridículo. Mas todo mundo enxerga que somos o lado mais fraco da corda. Pura ilusão.

  2. Gravatar Icon 2 aline

    Bem. Eu não acho que não ser artista ou grafiteira, não ter posição política firme ou boas noções gramaticais sejam agravantes e impliquem numa necessidade de punição. Não tem que ser punida porque sua pichação é supostamente impensada ou superficial. Pra mim, não tem que ser punida e pronto. 4 anos, minha nossa. Formação de quadrilha. O Dantas tá solto, Edir Macedo está solto. Várias milícias atuam em cidades do país inteiro. Quadrilhas de verdade, que matam, violentam, estorquem, surram, torturam. Minha noção de patrimônio público, assim como minha noção de destruição, não se encontram nessa sentença vergonhosa e lamentável.

  3. Gravatar Icon 3 Marcelo

    pobre é assim… vai pra cadeia.

  4. Gravatar Icon 4 cris

    Odeio pichação. Acho que é uma invasão, dentro da bienal ou no muro de uma casa qualquer. Ninguém tem o direito de rabiscar os bens alheios. E não me venham dizer que é liberdade de expressão, porque não é. Rabisco é sujeira. Quer se expressar? Então grite, crie um blog, faça uma música, pinte um quadro.

  5. Gravatar Icon 5 Silvia Zampar

    Em primeiro lugar: ela não é pobre e tbm não vai pra cadeia. Prisão semi aberta é uma balela…
    E não acho que a pena dela tenha sido grande, acredito que as dos delinquentes que estão por ai que são pequenas. Se suas mães tivessem lhes dado educação e uns bons tapas na bunda quando mereceram, não teríamos por ai um monte de jovenzinhos de mentes fúteis destruindo aquilo que não lhes pertence, seja patrimônio público ou privado.

  6. Gravatar Icon 6 Luiz Carlos Medeiros

    Serei a voz da discórdia aqui. Entendo as opiniões que foram colocadas, porém, uma ação artística não mudaria o crime praticado. Uma manifestação política, talvez… A questão é que ela destruiu um patrimônio público, sendo ela artísta, grafiteira, manisfestante ou não. Existe uma arbitrariedade na decisão da justiça. O mesmo tipo de arbitrariedade que sentência um réu a seis meses de reclusão e ele se vê obrigado a cumprir quatro, cinco, oito anos de cadeia por deliberado esquecimento da justiça.
    Caroline Pivetta foi presa em flagrante. E se por acaso, os diretores influêntes, manisfestassem toda a sua indignação por este ato de barbárie a justiça? Caberia ao Juiz interpretar essa pichação como uma simples manifestação artística?
    Sobre a sua pichação (da Caroline Pivetta) ser uma manifestação política, digo talvez porque o tema era a Bienal do Vazio, e ela imprimiu um discurso no que seria a ausência dele. Até o silêncio é uma forma de discurso. E o fato dela “roubar” este espaço mal utilizado, faz dela uma artísta com forte teor político. Dando uso para um espaço descartado pela Bienal, que é um patrimônio público.

  7. Gravatar Icon 7 Marcio Hasegava

    Concordo com o post. Foi um exagero, embora ela merecesse punição.

  8. Gravatar Icon 8 João Bosco

    Luiz, perfeita colocação. O que nao cabe é fazer comparação com outros crimes, com outras condenações. O que ela fez foi algo tão estúpido quanto a frase que pixou. Tomara que aprenda que a vida tem limites. Sobre a pena, vai com certeza ser revertida pelos atenuantes previstos na lei, mas valeu pra tirar o sorriso sínico de quem acha que tudo pode, onde quer que seja.

  9. Gravatar Icon 9 André

    Quem acha que é exagero, pode deixar o endereço nos comentários pra eu dar uma passadinha e pichar, vocês vão ver como é bom. Pode começar por você Netão! ;-)

    PS: Se for prédio não tem problema, deixa a porta aberta do ap que eu vou fazer uma obra de arte nas paredes.

  10. Gravatar Icon 10 Neto

    Eu? Mas se eu disse que ela merece punição!
    Se vc quiser pichar as paredes de casa, fique tranquilo que o máximo que vou pedir ao juiz é que você pinte de branco novamente.
    Vamos lá… 4 anos da vida de alguém, mesmo em prisão semi-aberta, me parece demais. Principalmente porque a legislação fala em seis meses, o que representa 1/8 da pena que ela recebeu.

  11. Gravatar Icon 11 trix

    Neto, infelizmente, existe atualmente uma tendência de alguns promotores mais desatentos ou estagiários mais sanguinários do Ministério Público de oferecer denúncia atribuindo ao acusado crimes mais graves do que aqueles que estão nos autos, para que, dessa forma, não seja possível aplicar transação penal, suspensão condicional do processo ou sursis da pena. Certa vez, na defensoria pública, houve uma condenação de um coitado a 4 anos de prisão em inicial de regime fechado por ter “roubado” 3 cigarros, não 3 maços, mas 3 cigarros mesmo. O cara não tinha qualquer antecedente, e o que parecia mais uma briga de rua acabou sendo tipificado como roubo.
    Coisas desse tipo, sem a menor preocupação com as garantias fundamentais ocorrem por uma série de omissões: primeiro do promotor em não ter analisado direito os fatos, e oferecer denúncia errada. Depois o juiz, que poderia não tê-la recebido, também não deve ter analisado os fatos e recebeu assim mesmo. E depois o defensor, que bem que podia ter entrado com Habeas Corpus no Tribunal por constrangimento ilegal por ser o acusado réu em crime de formação de quadrilha sem o menor indício de que eles fossem mesmo uma quadrilha (o tipo penal de formação de quadrilha exige a reiterada associação para prática delituosa, e não uma simples reunião de mais de 4 pessoas). Depois, durante a ação penal fica naquela de justificar o porquê daquela denúncia sair daquele jeito mesmo, já que promotor e juiz (e alguns advogados, reconheço) não erram jamais…

  12. Gravatar Icon 12 trix

    Só para concluir, mesmo com 4 anos de pena, o juiz poderia ter convertido a pena privativa de liberdade em restritiva de direito, se preenchido os requisitos do artigo 44 do Codigo Penal, o que também não fez. Talvez o juíz seja um adorador de arte, vai saber…

  13. Gravatar Icon 13 elloa

    Acho que essa situação é mais uma prova de que a justiça brasileira não está preocupada em recuperar as pessoas. Acredito que deva haver punição, mas também considero que uma pena alternativa poderia ser muito mais conscientizadora. E a propósito, poderia ser relacionada a limpeza de patrimônios públicos pixados por outros ou aulas de grafite para comunidades carentes.

  14. Gravatar Icon 14 Lucas

    Tenho com um ótimo exemplo, não podemos ter leis brandas. Ao final da pena poderia haver multa e mais trabalho comunitario.

  15. Gravatar Icon 15 João Prospero

    Se não me engano, essa menina também participou da depredação da Choque Cultural.
    4 anos é pouco.

  16. Gravatar Icon 16 mauricio

    eu que sou ateu me lembro daquela frase “atire a primeira pedra”…
    ela errou e merece punição. mas a justiça brasileira de rebaixa ao se colocar refém do formalismo como forma de ser arbitrária.
    na verdade é uma tristeza. todo e qualquer contato que tenho com decisões de juiz me faz ter menos fé na humanidade. quando um juiz erra numa decisão e prejudica uma vida o que acontece com ele?
    no futebol, como na vida: nada.

  17. Gravatar Icon 17 Carlos Ribas

    Acredito que aplicação de alguma pena alternativa somada com a reparação aos danos causados seria mais adequado.

  18. Gravatar Icon 18 guimarin

    ótimo post neto. concordo plenamente.

    o que falta realmente neste país (talvez no mundo) é o mínimo de bom senso.

    tem que punir, lógico. mas de forma coerente.

    morro de medo que entremos numa agora de ” dar exemplo”. isso é um perigo…

  19. Gravatar Icon 19 Pedro

    UMA VERGONHA!

  20. Gravatar Icon 20 Neto

    João,
    Ela participou sim.

  21. Gravatar Icon 21 Muxa

    Talvez a pena seja mesmo um pouco pesada demais, mas que essa marginal merece mesmo uma pena (eu concordo com o regime semi-aberto) de pelo menos uns seis meses, isso ela merece.

  22. Gravatar Icon 22 João Prospero

    Pois é… então reforço o que eu disse: 4 anos é pouco
    E essa mesma galera que depredou a Choque Cultural também pichou a Belas Artes.. e por aí vai
    Penas alternativas devem ser dicutidas sim. Inclusive para crimes mais graves. Mas eu fico feliz dessa menina ficar presa um tempo.

    (bacana o UoD trazer discussões desse tipo)

  23. Gravatar Icon 23 Gleidys

    Neto, concordo com vc: merece punição mas não de 4 anos. Acho q o epsódio Choque Cultural contribui na pena. O duro é pensar que ela pode sair de lá “pior” do que entrou. A sensação é de que a Justiça quer aparecer mais do que ela!

  24. Gravatar Icon 24 Luiz Carlos Medeiros

    “Caroline Pivetta, … Foi condenada ontem a quatro anos de prisão, em regime semiaberto, por formação de quadrilha e destruição de bem protegido por lei.”

    Acredito eu que a formação de quadrilha tenha pesado na sentença. E que vai além da pena em si, pois a destruição de bem protegido por lei é incontestável. Porém, existe arbitrariedade na sentença por formação de quadrilha.

  25. Gravatar Icon 25 oswaldo

    enquanto uns vão de “free polanski” outros vão de “ferra a pivetta”.

  26. Gravatar Icon 26 rodrigo ribeiro
  27. Gravatar Icon 27 Marcelo

    Não interessa, crime é crime e ela deve ser punida por isso. Nós temos mania de tentar “aliviar” atos criminosos. Agora, um estuprador que estuprou, mas não matou, deve ter sua pena aliviada?

    Tolerância zero, é disso que o Brasil precisa.

  28. Gravatar Icon 28 mauricio

    Galera não precisa discutir se deve pegar 4 anos ou 6 meses.. por aqui quem pega 4 anos só cumpre 6 meses mesmo, vai dar na mesma…

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