A disputa judicial entre Kopenhagen e Cacau Show chegou ao fim com uma decisão desfavorável à Nibs Participações Ltda, controladora da Kopenhagen. A juíza Laura Bastos Carvalho, da 12ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro, determinou que a expressão “Língua de Gato” não poderia ser exclusiva da Kopenhagen, permitindo seu uso também pela Allshow Empreendimentos e Participações Ltda, controladora da Cacau Show. A decisão destaca que a expressão é comum no mercado de chocolates, não podendo ser monopolizada por apenas uma empresa.
- A disputa judicial entre Kopenhagen e Cacau Show envolveu a exclusividade da marca “Língua de Gato”.
- A juíza Laura Bastos Carvalho, da 12ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro, decidiu que a expressão “língua de gato” não poderia ser exclusiva da Kopenhagen.
- A Cacau Show alegou que a expressão é comum internacionalmente para descrever um tipo específico de chocolate.
- A Kopenhagen argumentou que a marca era exclusiva no Brasil desde 1940 e que outros concorrentes estavam se aproveitando indevidamente.
- A decisão destacou que a expressão é genérica e não exclusiva, pois é utilizada globalmente para chocolates semelhantes.
Apesar da vitória judicial, existe um forte risco do consumidor perceber a ação como um oportunismo da Marca Cacau Show já que a marca “Língua de Gato” é fortemente associada à Kopenhagen há décadas, o que pode ser interpretado como uma tentativa de tirar proveito de uma apropriação de uma marca já estabelecida, e não apenas uma questão de uso universal do tipo de chocolate.