Se para conquistar seguidores e “curtidas” vale tudo, até fazer postagens usando bens que não são seus, por outro essa conduta precisa ser muito bem pensada, assim transtornos podem ser evitados. Sim, do ponto de vista jurídico, até as redes sociais podem influenciar na decisão de um juiz.
Mas, como isso é possível? Para o advogado especialista em Direito Internacional, Dr. Anselmo Costa, todo cuidado é pouco neste universo digital. Se por um lado muitas vezes as pessoas gostam de exibir detalhes da vida íntima, por outro é recomendável uma boa dose de atenção, pois o que está publicado ali pode até ter implicações jurídicas se for necessário.
“Atualmente, é muito fácil acompanhar a vida de uma pessoa. Se ela for usuária de uma dessas ferramentas e não ter a conta privada, a sua rotina diária está ali para qualquer um ver. Há, inclusive, muitas pessoas ganhando dinheiro hoje em dia simplesmente por mostrar a sua vida na internet”, observa o advogado. No entanto, até que ponto aquilo que um usuário mostra na internet é verdade? “Acredito que todos nós já fizemos essa pergunta, já ouvimos relato de algum influenciador dizer que nem ‘tudo da vida dele é aquilo que é postado, que as pessoas não sabem a verdadeira realidade”, revela Dr. Anselmo.
Veja só como isso pode ser aplicado na vida de uma pessoa que ostenta luxo e riqueza nas plataformas digitais: “E trazendo tal questão sob a ótica jurídica, é um tema muito complicado. Isso porque, aquele conteúdo que é apresentado na internet, postado pela própria pessoa, acaba por ser material para comprovar, por exemplo, um padrão de vida ‘X’ de um devedor que alega em Juízo ganhar ‘X/3’”, observa o advogado. Nesse sentido, ele revela que a verdade é que, existem muitos operadores do direito, no caso os advogados, promotores e juízes que utilizam as redes sociais para checar a possível condição financeira de uma pessoa. “Então, concluímos que, a internet também teve efeitos sob a ótica probatória do direito”, destaca Dr. Anselmo.
Para quem gosta de postar fotos nas redes sociais, mesmo que aquele cenário evidenciado não seja condizente com a realidade da pessoa, é muito importante que se tenha como comprovar que aquilo é, ou não, verdade, de acordo com a distribuição do ônus da prova. “Até mesmo porque, a exposição de fotos sempre foi um meio probatório considerável pelos Magistrados e, de muita importância, aliás. Por exemplo, em uma ação de união estável, fotos servem de suporte e elementos instrutórios de modo evidenciar uma real vida em comum”, destaca o advogado.
Existe uma máxima antiga no direito que diz o seguinte: “fato alegado e não provado é o mesmo que fato inexistente”. Então, se você a sua página na rede social foi utilizada como prova de determinado fato em direito, é muito importante que se tenha uma boa base probatória também para rebater a situação, através de testemunhas, documentos, perícia técnica, enfim, o meio probatório condizente com a questão jurídica debatida em Juízo.
Na era digital, sabe-se que é preciso ter cuidado redobrado com o que se fala, o que se posta, o que se grava. “Todos nós escolhemos a internet como meio facilitador de vida, mas existem essas questões que devemos ter atenção, eis que com tal facilitador, também vieram circunstâncias não tão agradáveis, que, inclusive, vêm ganhando cada vez mais atenção do Estado, de modo a tutelar os interesses dos fatos ocorridos em ambiente digital”, finaliza o advogado. Enfim, prudência e caldo de galinha, como diria o velho ditado, não faz mal a ninguém.